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Procedimento para Vistoria Técnica

 

 A HB Malheiros Vistorias se preocupa em documentar seu trabalho da forma mais detalhada e precisa possível, gerando para seus clientes um documento que denominamos Laudo de Vistoria de Imóvel – LVI.

 O LVI é feito por vistoriadores que são engenheiros, arquitetos, profissionais capacitados e experientes e garantido por profissional legalmente certificado com Creci e CNAI. Este laudo descreve o estado de conservação do imóvel e é embasado num amplo registro fotográfico para que as partes façam a conferência e tenham seus direitos preservados, antes, durante e ao término do Contrato de Locação, prevenindo e até evitando ações e perícias judiciais.

 Um dos momentos mais tensos nos acordos de aluguel é a hora de devolver o imóvel. Cobram que o inquilino devolva o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, com a manutenção em dia, mas se a estrutura da casa (paredes, telhado, piso, grades de proteção ou cerca elétrica) estiver comprometida por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário está isento de pagar.

Dicas ao inquilino: 1. Fazer a pintura das paredes com tinta da cor e qualidade semelhante à original, tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo. 2. Entregar o imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores, por exemplo). 3. Desfazer eventuais benfeitorias que tenham sido necessárias no imóvel, se isso for exigido pelo proprietário, como uma abertura interna.

 

..."A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Conforme Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica"...

 

 

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