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Procedimento para Vistoria Técnica
A
HB Malheiros Vistorias se preocupa em documentar seu
trabalho da forma mais detalhada e precisa possível, gerando
para seus clientes um documento que denominamos Laudo de
Vistoria de Imóvel – LVI.
O
LVI é feito por vistoriadores que são engenheiros,
arquitetos, profissionais capacitados e experientes e
garantido por profissional legalmente certificado com Creci
e CNAI. Este laudo descreve o estado de conservação do
imóvel e é embasado num amplo registro fotográfico para que
as partes façam a conferência e tenham seus direitos
preservados, antes, durante e ao término do Contrato de
Locação, prevenindo e até evitando ações e perícias
judiciais.
Um dos
momentos mais tensos nos acordos de aluguel é a hora de
devolver o imóvel. Cobram que o inquilino devolva o imóvel
nas mesmas condições em que recebeu, com a manutenção em
dia, mas se a estrutura da casa (paredes, telhado, piso,
grades de proteção ou cerca elétrica) estiver comprometida
por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o
locatário está isento de pagar.
Dicas ao
inquilino: 1. Fazer a pintura das paredes com tinta da cor e
qualidade semelhante à original, tapando furos de pregos ou
parafusos, por exemplo. 2. Entregar o imóvel com a estrutura
de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores, por
exemplo). 3. Desfazer eventuais benfeitorias que tenham sido
necessárias no imóvel, se isso for exigido pelo
proprietário, como uma abertura interna.
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..."A
Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de
1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e
os procedimentos a elas pertinentes. Conforme Art.
22. O locador é obrigado a: I - entregar ao
locatário o imóvel alugado em estado de servir ao
uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo
da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III -
manter, durante a locação, a forma e o destino do
imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos
anteriores à locação; V - fornecer ao locatário,
caso este solicite, descrição minuciosa do estado do
imóvel, quando de sua entrega, com expressa
referência aos eventuais defeitos existentes; VI -
fornecer ao locatário recibo discriminado das
importâncias por este pagas, vedada a quitação
genérica"... |
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